terça-feira, 19 de agosto de 2008

Intervenção Precoce na Infância


A Intervenção Precoce na Infância (IPI) segundo Dias (1997: 11) é um conjunto de estratégias e recursos utilizados de modo multidisciplinar, com o fim de prevenir o mais cedo possível falhas no desenvolvimento da criança, que possam condicionar o seu normal posicionamento ao longo da vida, e para Correia e Serrano (1998: 69) é a disponibilização de serviços adequados para as crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e ainda para aquelas em risco de virem a apresentar NEE e suas famílias.
Estes autores defendem que a IPI deve ser enquadrada numa perspectiva ecológica, isto é, têm de se adaptar meios para envolver a família, sendo esta co-autora da intervenção. Pimentel (1997: 146) citando Leitão (1989) define IPI como um serviço que engloba toda uma gama diversificada de serviços – médicos, educativos e sociais – que procuram, através do desenvolvimento de projectos e de programas adequados às necessidades especiais das crianças abrangidas, evitar ou reduzir ao máximo os efeitos negativos que determinados factores provocam no crescimento e desenvolvimento infantil.
Todas estas definições são consensuais numa orientação centrada nas famílias e em que existem objectivos traçados e individualizados. Esse conjunto de objectivos visam responder às necessidades de cada criança em risco e da sua família, envolvendo todos os recursos formais/informais da comunidade de forma a se tornar eficaz.
Correia e Serrano (1998: 21) afirmam que a criança apesar de estar no centro da acção/intervenção deverá ter-se sempre em conta todo o meio que a envolve (recursos formais/informais) para que se possa também agir nesse mesmo meio ou recorrer a ele.
Os serviços a prestar às crianças e à família devem resultar da colaboração entre várias instituições e apoios informais que melhor respondam à globalidade das necessidades e aspirações sentidas pelo núcleo familiar.
A IPI é orientada pelas necessidades da família e da criança, enfatiza as forças (não os défices) e promove a escolha e o controlo da família sobre os recursos desejados. A abordagem de IPI deve ajudar as famílias a responder às necessidades específicas das crianças com necessidades educativas especiais, de modo a estas não se tornarem dependentes dos serviços de apoio.
Assim, a IPI é uma área importante, quer a nível de políticas quer a nível profissional, no que respeita ao direito das crianças em idades muito precoces e das suas famílias, a receber o apoio de quem possam necessitar. A IPI tem como objectivo apoiar e atribuir direitos à criança e à sua família e aos serviços envolvidos. Ajuda, assim, a construir uma sociedade inclusiva e coesa atenta aos direitos das crianças e das suas famílias.
Em Portugal com a publicação do Decreto-Lei 319/91 de 23 de Agosto privilegia-se a total integração das crianças com NEE nas escolas do ensino regular, tendo por objectivo contribuir para que estas crianças vivam em meios o menos restritos possível, convivendo com as ditas “normais”. Contudo, verificam-se algumas dificuldades na implementação dos programas de IPI. Segundo Correia e Serrano (1998: 29) existe grande heterogeneidade e assimetria de projectos demonstrando ainda uma acção demasiado centrada na criança e não na família. No entanto, a Portaria nº 52/97 de 21 de Janeiro permitiu que se iniciasse uma acção mais concertada ao nível da IPI. Esta Portaria aplica-se a Instituições de educação especial tuteladas pelo Ministério da Educação que em articulação com as equipas de apoio educativo devem desenvolver acções e projectos comuns de IPI.


FONTES:
Correia, L. M. & Serrano, A. M. (1998). Envolvimento Parental em Intervenção Precoce – Das práticas centradas na criança às práticas centradas na família. Porto: Porto Editora. Colecção Educação Especial.
Dias, J. C. (1997). Intervenção Precoce: uma acção preventiva. Revista Integrar, 12, 11-13.
Pimentel, J.S. (1997). Um bebé diferente. Da Individualidade da Interacção à Especificidade da Intervenção. Lisboa: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

2 comentários:

  1. olá bom dia. Eu sou a Helena e faço parte da Equipa de ntervenção Precoce de Regunegos de Monsaraz e Mourão e gostaria de deixar o link do nosso blog:http://piprem.blogspot.com/

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  2. Olá
    Descobri hoje (e por acaso) este seu cantinho.
    Parabéns... é muito acolhedor.
    Relativamente à Intervenção Precoce e ao Ensino Especial deixo a sugestão para fazer um "upgrade" deste post, tendo como base o novo decreto-lei nº3/2008 de 7 de Janeiro, que subsitui este DL319.
    Se conseguisse descobrir as portarias que regulamentam o novo DL era o ideal (eu ainda só descobri uma! E restam muitas dúvidas!!!).
    Abraço

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