“As Orientações Curriculares vieram dar uma maior visibilidade à educação pré-escolar, trazendo uma certa dignificação social do papel dos educadores, enquanto profissionais, uma vez que muitas famílias desconheciam o trabalho do educador e qual a sua função educativa”.[1]
A educação pré-escolar só se tornou patente, a nível legislativo, a partir de a 1986. Somente, com a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), a educação pré-escolar começa a ser valorizada. No entanto, não dispunha de um quadro legislativo próprio, passando a tê-lo, quando em Dezembro de 1996, a Assembleia da República fez a sua proposta de Lei do Governo, aprovando por unanimidade, a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º5/97, de 10 de Fevereiro).
As Orientações Curriculares constituem um conjunto de princípios para apoiar o educador nas decisões sobre a sua prática com as crianças, constituindo um indicador e não um programa a cumprir.
Deste modo, o objectivo das Orientações Curriculares consiste em promover uma melhoria da qualidade da educação pré-escolar, uma vez que “constitui um instrumento de apoio à investigação, reflexão e desenvolvimento do trabalho do educador que lhe permita ir compreendendo e melhorando a sua prática profissional”[2]. Estas orientações baseiam-se num princípio em que “não há uma única maneira de educar todas as crianças em todos os contextos sociais e que a adequação de diferentes modelos curriculares depende das crianças, dos educadores e dos contextos”[3]
Quanto à sua estrutura, as orientações apresentam-se divididas em dois capítulos, em que o primeiro faz referência aos princípios gerais e aos objectivos pedagógicos presentes na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, os fundamentos e organização das OCEPE e as orientações globais para o educador. Enquanto que o segundo refere-se, mais especificamente, à Intervenção Educativa, e apresenta-se subdividido em quatro partes, organização do ambiente educativo, as áreas de conteúdo, continuidade educativo, as áreas de conteúdo, continuidade educativa e intencionalidade educativa. A organização do ambiente educativo inclui a abordagem sistémica e ecológica do ambiente educativo; a organização do grupo, do espaço e do tempo; a organização do meio institucional; e a relação com os pais e outros parceiros educativos.
No que diz respeito às áreas de conteúdo fala-se da articulação dos conteúdos; da área de Formação Pessoal e Social; da área de Expressão e Comunicação com os seus três domínios (domínio das expressões musical, motora, plástica e dramática, domínio da linguagem oral e abordagem à escrita e domínio da matemática) e da área de Conhecimento do Mundo.
A educação pré-escolar só se tornou patente, a nível legislativo, a partir de a 1986. Somente, com a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), a educação pré-escolar começa a ser valorizada. No entanto, não dispunha de um quadro legislativo próprio, passando a tê-lo, quando em Dezembro de 1996, a Assembleia da República fez a sua proposta de Lei do Governo, aprovando por unanimidade, a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º5/97, de 10 de Fevereiro).
As Orientações Curriculares constituem um conjunto de princípios para apoiar o educador nas decisões sobre a sua prática com as crianças, constituindo um indicador e não um programa a cumprir.
Deste modo, o objectivo das Orientações Curriculares consiste em promover uma melhoria da qualidade da educação pré-escolar, uma vez que “constitui um instrumento de apoio à investigação, reflexão e desenvolvimento do trabalho do educador que lhe permita ir compreendendo e melhorando a sua prática profissional”[2]. Estas orientações baseiam-se num princípio em que “não há uma única maneira de educar todas as crianças em todos os contextos sociais e que a adequação de diferentes modelos curriculares depende das crianças, dos educadores e dos contextos”[3]
Quanto à sua estrutura, as orientações apresentam-se divididas em dois capítulos, em que o primeiro faz referência aos princípios gerais e aos objectivos pedagógicos presentes na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, os fundamentos e organização das OCEPE e as orientações globais para o educador. Enquanto que o segundo refere-se, mais especificamente, à Intervenção Educativa, e apresenta-se subdividido em quatro partes, organização do ambiente educativo, as áreas de conteúdo, continuidade educativo, as áreas de conteúdo, continuidade educativa e intencionalidade educativa. A organização do ambiente educativo inclui a abordagem sistémica e ecológica do ambiente educativo; a organização do grupo, do espaço e do tempo; a organização do meio institucional; e a relação com os pais e outros parceiros educativos.
No que diz respeito às áreas de conteúdo fala-se da articulação dos conteúdos; da área de Formação Pessoal e Social; da área de Expressão e Comunicação com os seus três domínios (domínio das expressões musical, motora, plástica e dramática, domínio da linguagem oral e abordagem à escrita e domínio da matemática) e da área de Conhecimento do Mundo.
Sempre com o intuito de preparar bem a criança para o futuro, torna-se relevante que cada educador as consulte, que faça uma análise aprofundada, pois existe sempre algo de novo e interessante que pode estimular novos métodos e novas aprendizagens.
[1] SERRA, Célia, Currículo na Educação Pré-Escolar e Articulação curricular com o 1º Ciclo do Ensino Básico, Porto Editora 2004 p. 69.
[2] Escola Superior de Comunicação Social, Pensar no Currículo em Educação de Infância VII Encontro Nacional da APEI, Edição Associação de Profissionais de Educação de Infância, Lisboa 1 a 4 de Abril de 1997 p.53
[3] Idem.p53
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